"motorista de aplicativo é indenizado por bloqueio de conta sem justificativa"
Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa de aplicativo de transporte 99 Tecnologia LTDA a pagar indenização por danos morais a um motorista de sua plataforma, em razão do bloqueio indevido do cadastro do condutor. A 99 também foi condenada a pagar ao autor indenização por lucros cessantes.
Na decisão, a magistrada concedeu e confirmou a antecipação de tutela e determinou à ré que proceda o imediato desbloqueio da conta do autor em sua plataforma, sob pena de multa diária.
O autor conta que teve seu cadastro de parceria junto à ré cancelado sem aviso prévio ou motivação.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/
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