Carnaval é feriado? Entenda

Após dois anos em “banho maria” por causa da pandemia, muitos brasileiros estão ansiosos pelo carnaval deste ano, que será entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Mas quem trabalha terá direito a aproveitar os quatro dias de folia sem se preocupar em bater o ponto e cumprir o expediente?

A verdade é que a maior parte dos trabalhadores terá de contar com a boa vontade dos seus patrões, porque o carnaval não é considerado feriado nacional.

No entanto, se houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, aí os foliões terão direito a tirar folga. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas.

Preciso trabalhar nesses dias?

Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.

Ponto facultativo só vale para servidor público

Nas localidades em que os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, isso só interessa aos servidores públicos, ou seja, não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei.

Convenção coletiva e banco de horas

Também é importante verificar o que a convenção coletiva que rege a categoria dispõe sobre o período de carnaval, pois se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho.

Assim, se a segunda e a terça-feira de carnaval são consideradas dias úteis, quem trabalha nesse período não tem direito a receber em dobro nem a folgas compensatórias, entretanto, a empresa pode dar os dias de descanso no carnaval e acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual.

No caso de a empresa não liberar o funcionário nos locais em que o carnaval for feriado, terá que ser realizado o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou a folga poderá ser compensada em uma outra data, não sendo possível aplicar o banco de horas sem convenção ou acordo coletivo.

E se eu faltar?

A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados.

Ademais, o empregador pode dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória.

Home office

Importante destacar que todas essas regras são válidas também para os empregados que estão trabalhando de forma remota. Nesse caso os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota.

Procure se informar na empresa

Aconselhamos que o trabalhador procure saber com os gestores de recursos humanos da empresa qual a programação para a semana do carnaval. Isso é importante porque muitas pessoas ignoram o fato de que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas não são feriados. O feriado, ao menos no Rio de Janeiro, é apenas na terça-feira, de modo que o trabalho nos outros dias é exigível, sem qualquer acréscimo ou necessidade de compensação.

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