Essa semana uma importante decisão do STF mudou o cenário trabalhista – estamos falando sobre a “volta” da contribuição assistencial (chamada por alguns de “imposto sindical”).
Mas o que é esse “imposto”? Veja, alguns sindicatos, no momento da negociação do acordo ou convenção coletiva, incluem uma cláusula chamada de “contribuição assistencial”, que nada mais é do que uma cobrança obrigatória para todos os empregados da categoria, independentemente de serem filiados, com objetivo de custear as despesas da negociação coletiva.
Em 2017 o STF considerou inconstitucional a cobrança compulsória dessa taxa dos trabalhadores não sindicalizados.
Ocorre que essa semana o STF formou maioria para mudar esse entendimento em sentido totalmente inverso!
Os ministros estão prestes a confirmar que “é CONSTITUCIONAL a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Mas, afinal, o que isso tem a ver com você?
Saiba que o empregado tem direito de pagar ou não o imposto sindical (sem entrar aqui no mérito da importância da luta coletiva dos trabalhadores e, também, do desvirtuamento de alguns sindicatos).
Portanto, antes de decidir, procure se informar!
Saiba qual o seu sindicato, quais as negociações que ele faz, os benefícios que ele lhe traz e quais os prazos para apresentar a oposição contra o imposto sindical.
Com essas informações você pode decidir de forma consciente se vai se opor ou não contra essa cobrança.
IMPORTANTE: Caso você não apresente a oposição de forma expressa no momento certo, a cobrança será considerada válida e não haverá ressarcimento.

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